
Jurisdição constitucional e o embate que o antecede em Kelsen e Schmitt
2013; Volume: 20; Issue: 26 Linguagem: Português
10.14295/revistadaesmesc.v20i26.84
ISSN2236-5893
AutoresPaulo Júnior Trindade dos Santos,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
Resumo<p class="Default">A investigação se dá na <em>Jurisdição Constitucional e o embate que o antecede em Kelsen e Shmitt, </em>pois foram nítidos os embates teóricos dentro de um contexto que fizeram com que se desse o desfecho do que se refere ao controle de constitucionalidade. Portanto, já instituído na Constituição Austríaca, enquanto na Constituição de Weimar no que se refere a analise dos artigos 19 e 48 nascem duas correntes, a que Kelsen defende o Tribunal Constitucional como Guardião Constitucional e já Schmitt defende que o Guardião deve ser o Presidente do <em>Reich</em>. A teoria de Schmitt não houve prosperado enquanto a de Kelsen tomou larga parte das Constituições posteriores ao embate. Até então na Lei Fundamental do Bonn, instituiu-se o controle de constitucionalidade para o Poder Judiciário.</p>
Referência(s)