Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O CONSTITUCIONALISMO ALEMÃO: A EXPERIÊNCIA SOCIALDEMOCRATA DE WEIMAR

2019; Volume: 5; Issue: 9 Linguagem: Português

10.29282/esdm.v5i9.106

ISSN

2595-7589

Autores

Emerson Lima Pinto,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A Constituição de Weimar nasce sob os auspícios da derrota sofrida na Primeira Guerra Mundial e após a “vergonhosa”, para boa parte dos alemães, paz de Versalhes. A República de Weimar nasce sob as ruínas do antigo. Afirma-se como uma carta constitucional social democrata de novo tipo, instituidora de um Estado Social no plano político-jurídico e social. A República de Weimar proclamava-se um Estado destinado a satisfazer as necessidades sociais de seus cidadãos de uma forma inovadora, em uma dimensão grande até mesmo em um contexto internacional do inicio do século XX foram repletas de conturbações sociais que geraram significativos referenciais teóricos para o Direito, a Filosofia e Política. O Constitucionalismo alemão de Weimar institui direitos de 2º dimensão, intervenção econômica do Estado e um sistema de direitos e garantias fundamentais mais completos contribuindo para o constitucionalismo social nascente.

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