Relação de aqueduto
1955; Escola Nacional de Administracao Publica; Volume: 69; Issue: 01 Linguagem: Português
10.21874/rsp.v69i01.4905
ISSN2357-8017
Autores Tópico(s)Comparative International Legal Studies
ResumoDepois de assinalar, no art. 118, uma restrição ao uso da servidão da passagem forçada do aqueduto, o Código de Águas, no art. 119, estabelece uma expansão dêsse direito, dispondo que o direito de derivar águas compreende também o de fazer as respectivas prêsas ou açudes.
Referência(s)