Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Relação de aqueduto

1955; Escola Nacional de Administracao Publica; Volume: 69; Issue: 01 Linguagem: Português

10.21874/rsp.v69i01.4905

ISSN

2357-8017

Autores

Jair Tovar,

Tópico(s)

Comparative International Legal Studies

Resumo

Depois de assinalar, no art. 118, uma restrição ao uso da servidão da passagem forçada do aqueduto, o Código de Águas, no art. 119, estabelece uma expansão dêsse direito, dispondo que o direito de derivar águas compreende também o de fazer as respectivas prêsas ou açudes.

Referência(s)
Altmetric
PlumX