Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

MULHERES E INTERSECCIONALIDADE

2023; Volume: 18; Issue: 48 Linguagem: Português

10.30899/dfj.v18i48.1109

ISSN

2527-0001

Autores

Rafael Clementino Veríssimo Ferreira, Edilene Lôbo,

Tópico(s)

Migration, Racism, and Human Rights

Resumo

A Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, foram responsáveis por elevar ao plano internacional as previsões de igualdade entre homens e mulheres, partindo da necessidade de cobrir o vácuo protetivo historicamente estabelecido. Trinta e quatro anos depois da Carta da ONU foi promulgada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), no âmbito global, enquanto no continente americano só em 1994 chegava a Convenção de Belém do Pará, com acréscimos acerca da eliminação da violência contra a mulher, vigentes até a atualidade. Todavia, nenhum desses documentos trata da perspectiva das mulheres negras, longe de critérios de interseccionalidade que permitam o combate da abissal desigualdade que aflige especificamente esse grupo, ainda mais minorizado quando se observa o recorte de gênero e raça. Problematizando essa falta, o presente artigo utiliza-se do método hipotético-dedutivo, lançando mão da revisão bibliográfica e documental, justificando-se pelo necessário entendimento de que a proteção às mulheres, em âmbito nacional ou internacional, precisa compreender intersecções que combinem gênero e raça, para cogitar superação das lacunas que o sistema de direitos tradicionais não aborda.

Referência(s)