O presente trabalho sustenta que não há normas gerais tributárias que possam ser editadas por lei federal ordinária. Para defender seu ponto de vista, o trabalho começa por investigar a origem e o significado da expressão “normas gerais” no direito tributário brasileiro. Em seguida, discute-se a relação entre o art. 146, III e o art. 24 da Constituição no que se refere à determinação do veículo introdutor de normas gerais tributárias. Neste ponto, defender-se-á que as normas gerais tributárias têm ...
Tópico(s): Brazilian Legal Issues
2024 - | Revista de Direito Tributário Atual