FRAUDE CONTRA CREDORES E FRAUDES À EXECUÇÃO: suas diferenças e respectivas consequências jurídicas

2015; UNIVERSIDADE EVANGÉLICA DE GOIÁS; Volume: 1; Linguagem: Português

ISSN

2236-5788

Autores

M. Costa, Thiago Costa dos Santos,

Tópico(s)

Law, Economics, and Judicial Systems

Resumo

Este estudo trata da definicao e comparacao entre tres especies bastante semelhantes de fraude, mas com algumas diferencas elementares. Em caso de confusao, pode-se valer de meios judiciais indevidos, gerando, assim, consequencias gravissimas em relacao a tutela jurisdicional. A fraude contra credores, prevista nos artigos 155 ao 168 do Codigo Civil, se configura sem que haja acao judicial pendente. E atacada por meio de acao propria, denominada acao pauliana, e, caso deferida, gera a anulacao dos atos fraudulentos. Ja a fraude a execucao, prevista no artigo 593 do Codigo de Processo Civil, se configura quando ja existe demanda judicial, independente de sua natureza, sendo atacada mediante acao incidental que, se deferida, gera a ineficacia dos atos fraudulentos. Por fim, o crime de fraude a execucao, previsto no artigo 179 do Codigo Penal, se configura somente quando existe acao de execucao em andamento. E processado mediante acao penal privada, devendo ser oferecida queixa-crime para que esta se inicie.

Referência(s)