Artigo Revisado por pares

ANÁLISE CONSTITUCIONAL ACERCA DA CRISE ENTRE A LIBERDADE DE CRENÇA E O ESTADO LAICO

2008; UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ; Volume: 9; Issue: 9 Linguagem: Português

10.35356/argumenta.v9i9.115

ISSN

2317-3882

Autores

Luis Otávio Vincenzi de Agostinho,

Tópico(s)

Religion and Society in Latin America

Resumo

A liberdade religiosa evidenciada na Constituicao Federal de 1988 garante aos cidadaos o pleno exercicio das atividades relativas as suas crencas, sem quaisquer ingerencias por parte do Estado. A partir do “Decreto 119-A” de 1890, que instituiu o principio do Estado Laico, recepcionado pela Constituicao de 1891, existe previsao da separacao total entre Estado e religiao. A Constituicao vigente garante como direito fundamental a inviolabilidade do direito de consciencia, crenca, culto e organizacao religiosa, nao possuindo o Estado, competencia para interferir na escolha da religiao pelo individuo. Dentre os pontos observados, verifica-se a questao da constitucionalidade na exteriorizacao de simbolos religiosos em predios publicos. Decorre desse assunto uma crise de paradigmas entre o principio do Estado Laico e a liberdade de crenca. Nos casos concretos, a liberdade religiosa muitas vezes entra em conflito com outros direitos fundamentais, onde o uso da ponderacao de valores e inevitavel para o deslinde dos litigios. Dentre as analises feitas a respeito do tema, pretende-se demonstrar que os precedentes jurisprudenciais convergem para a efetivacao do direito a liberdade religiosa, no sentido de proporcionar aos adeptos das “minorias religiosas” o pleno exercicio de suas crencas, frente as implicacoes provenientes de atos estatais, como por exemplo, o decreto de feriados nacionais de carater religioso, a designacao de datas para concursos publicos, vestibulares, entre outros. Por derradeiro, analisa-se a influencia dessa crise frente a defesa dos interesses da sociedade pluralista, garantidos na Carta Maior.

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