Artigo Revisado por pares

O Ministério Público na defesa dos direitos econômicos, sociais e culturais

2001; Issue: 40 Linguagem: Português

ISSN

1984-1841

Autores

Fábio Konder Comparato,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

O autor trata, com a capacidade que o fato requer, do problema dos Direitos Economicos, Sociais e Culturais, componentes, ao lado dos Civis e Politicos, daqueles definidos pela ONU como formando os Direitos Humanos. Por motivos inaceitaveis, enquanto os Direitos Civis e Politicos logo foram interligados, ou seja, incorporados pelas legislacoes dos diversos paises estes tiveram e em grande parte continuam tendo a sua implantacao postergada, como se portadores de importância inferior aqueles. Longe tem sido a luta dos estudiosos defensores dos Direitos Humanos para que tais obstaculos sejam removidos. Em verdade, por ocasiao de seu proprio enunciado, altos autoridades e representantes mais dotados da inteligencia e da cultura opinaram pela primasia da implantacao dos Direitos Civis e Politicos, talvez pelo clima pos-guerra em que se manifestaram, porem, de qualquer forma, prejudicando a sua admissao em conjunto harmonico como fora concebido. No Brasil, esta luta se tem manifestado com bastante vigor, apesar dos tropecos e da pouca sensibilidade de nossos politicos e da elite governante. Um fato novo, entretanto, se revela a partir da Constituicao Federal de 1988, que e poder-dever do Ministerio Publico em relacao aos assuntos de real interesse da coletividade, tais como os Direitos Economicos, Sociais e Culturais, enquanto Direitos Humanos. O autor situa a questao no seu ponto correto. Apos tratar o tema em seu aspecto conceitual, doutrinario e em seu posicionamento na Constituicao de 1988, passa a concretizar os respectivos principios ao tratar de atuacao judicial do Ministerio Publico em defesa desses direitos. Partindo da autoridade do autor, sem duvida dos mais respeitaveis professores universitarios e jurista de merito consagrado, o presente artigo que a Revista da Faculdade de Direito tem a honra de publicar, certamente esta sendo fincado um marco na responsabilidade do Ministerio Publico, que vem cumprindo a sua missao constitucional entre nos, com tanta capacidade e responsabilidade. Nesse sentido, o autor aponta as normas que, em sua opiniao, devem pautar prioritariamente o seu programa funcional.

Referência(s)