
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento de regularização ambiental em assentamentos de reforma agrária
2014; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português
10.21438/rbgas.010102
ISSN2359-1412
AutoresLucas Abreu Barroso, Guilherme Viana de Alencar,
Tópico(s)Rural Development and Agriculture
ResumoEm 2014 comemora-se os 50 anos do Estatuto da Terra (Lei no. 4.504/1964). Editado no início da ditadura militar, o Estatuto da Terra foi a fórmula encontrada para conter a pressão vinda do campo que reivindicava uma política governamental com fulcro na Reforma Agrária. Embora principalmente concebido visando á distribuição de terras na Região Norte, após a redemocratização, em 1985, os movimentos campesinos mostraram-se presentes nas cinco regiões do país, demonstrando que a luta pela terra ocupava todo o território nacional. De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), até 2013 foram assentadas no Brasil 1.288.444 famílias nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, incorporando ao programa de reforma agrária uma área de 88.197.147 ha. O mais grave problema resultante deste modelo de ocupação de terras foi o desmatamento descontrolado nos assentamentos com o objetivo de converter o uso do solo para atividades agropecu7aacute;rias, o que significou um drástico incremento no índice nacional de desmatamento. Neste contexto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) criou o Plano de Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal em Assentamentos da Amazônia Legal, denominado de Programa Assentamentos Verdes, que, juntamente com as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente de 2006 e de 2013, estabeleceram procedimentos para o licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária, e tinha por meta estancar o desmatamento nessas áreas. Com a publicação do Novíssimo Código Florestal (Lei no 12.651/2012) foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAS), representando mais um instrumento de controle do desmatamento, principalmente aqueles ocorridos nas áreas de assentamentos rurais. Por meio deste cadastro, os assentados deverão conseguir a regularização de áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, data da promulgação do Decreto no 6.514, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e o procedimento para sua apuração.
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