
Cegonhas indesejadas : aborto provocado
1993; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português
ISSN
1806-9584
Autores Tópico(s)Demographic Trends and Gender Preferences
ResumoA maior parte dos abortos provocados ocorre por nao se desejar que a gravidez chegue a termo. Sao poucos os casos em que se interrompe uma gravidez por motivos de saude da ou do feto. As razoes que levam uma mulher a desejar o aborto sao o reflexo de sua situacao pessoal no sistema de valores e costumes da sociedade em que vive, e em muitos casos sobretudo quando ha politicas deliberadamente controlistas, como na China a pressao do Estado para que a mulher recorra ao aborto e praticamente irresistivel. Na maioria das culturas modernas, certas gravidezes sao consideradas, do ponto de vista social, indesejaveis. Entre elas cabe citar as que correspondem as de mulheres solteiras, as resultantes de um estupro, incesto ou adulterio e aquelas de mulheres que ja tem filhos adultos, que sao consideradas velhas para isso. O primeiro caso eestigmatizado como mae solteira, o segundo entra no grupo da gravidez resultante de um crime, o terceiro viola o mais forte tabu de todas as culturas, o quarto infringe regras sociais ao mesmo tempo que sugere promiscuidade e o quinto corresponderia a um excesso, veladamente censurado. Alem de serem socialmente estigmatizados, o incesto e o adulterio tambem sao criminalizados na maior parte das sociedades. Embora em quase todos os paises do mundo o aborto provocado seja objeto de regulamentacao legal, esta varia consideravelmente de pais para pais. Vai desde a proibicao total ate a autorizacao do aborto seletivo a pedido da gestante esta situacao equivale a de liberdade completa (Nacoes Unidas, 1979), Entre esses extremos, existe uma grande variedade de situacoes nas quais e considerado licito interromper-se uma gestacao. Brown (1976) constatou que, em 1971, cerca de 62% da populacao mundial viviam em paises onde o aborto era totalmente ilegal. Em contrapartida, por volta de 1982, o panorama da legislacao mundial do aborto podia ser assim sintetizado: 39% da populacao viviam em paises com regime de liberdade completa; 25% sob uma legislacao que autorizava o aborto por razoes medico-sociais, com criterios bastante benevolentes; 8% residiam em paises que autorizavam o aborto por motivos medicos amplos, sendo que em alguns deles vigoravam, inclusive, as indicacoes eugenesicas
Referência(s)