Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

O lugar do Estado na questão das drogas: o paradigma proibicionista e as alternativas

2012; CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO; Issue: 92 Linguagem: Português

10.1590/s0101-33002012000100002

ISSN

1980-5403

Autores

Maurício Fiore,

Tópico(s)

Crime, Illicit Activities, and Governance

Resumo

NOVOS ESTUDOS 92 ❙❙ MARCO 2012 9 A guerra mundial contra as drogas — nome pelo qual ficaram conhecidas parte das substâncias psicoativas que alteram a consciencia e a percepcao — completa, este ano, um seculo. Ainda que as resolucoes da Primeira Conferencia Internacional do Opio de 1912, realizada em Haia, tenham sido praticamente abandonadas nos anos conturbados entre as duas grandes guerras, o modelo ali esbocado foi triunfante. Defendida, patrocinada e sediada pelos eua, ja sob a coordenacao da onu, a Convencao Unica sobre Entorpecentes, de 1961, implantou globalmente o paradigma proibicionista no seu formato atual. Os paises signatarios da Convencao se comprometeram a luta contra o “flagelo das drogas” e, para tanto, a punir quem as produzisse, vendesse ou consumisse. Proibicionismo e uma forma simplificada de classificar o paradigma que rege a atuacao dos Estados em relacao a determinado conjunto de substâncias. Seus desdobramentos, entretanto, vao muito alem das convencoes e legislacoes nacionais. O proibicionismo modulou o entendimento contemporâneo de substâncias psicoativas quando estabeleceu os limites arbitrarios para usos de drogas legais/ positivas e ilegais/ negativas. Entre outras consequencias, a propria producao cientifica terminou entrincheirada, na maior parte das vezes do lado “certo” da batalha, ou seja, na luta contra as drogas1. O proibicionismo nao esgota o fenomeno contemporâneo das drogas, mas o marca decisivamente. Ainda que escape da ambicao deste artigo tracar a genealogia da emergencia das drogas como questao contemporânea, e preciso ressaltar que nao se “explica” o empreendimento proibicionista por uma unica motivacao historica. Sua realizacao se deu numa conjuncao de fatores, que incluem a radicalizacao politica do puritanismo norte-americano, o interesse da nascente industria medico-farmaceutica pela monopolizacao da producao de drogas, os novos conflitos geopoliticos do seculo xx e o clamor das elites assustadas com a desordem urbana. Alem disso, sem desconhecer a importância historica do pioneirismo e do empenho dos eua para torna-la universal, e preciso notar que somente convergencias locais na mesma direcao puderam fazer da proibicao uma realidade global2. O caso brasileiro, nesse sentido, e exemplar, na medida em que as legislacoes proibicionistas foram criadas pari passo as norte-americanas [1] Sobre os desdobramentos do proibicionismo, ver, entre outros, Labate, Beatriz, Fiore, Mauricio e Goulart, Sandra. “Introducao”. In: Labate, B. et al. Drogas e cultura: novas perspectivas. Salvador: Edufba/Ministerio da Cultura, 2008.

Referência(s)