
“BEM FEITO — FOI SE METER COM HOMEM CASADO!”: DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCUBINATO COMO ENTIDADE FAMILIAR
2015; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 35; Issue: 1 Linguagem: Português
ISSN
0104-0367
AutoresHernandes Diego Severiano, Álisson José Maia Melo,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoAfigura-se a evolucao do conceito de familia, sendo entendida como espaco de busca pela felicidade e de desenvolvimento das potencialidades de cada individuo, baseada nas mudancas sociais e nos principios da Constituicao Federal, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Inserem-se no novo conceito de familia diferentes modelos familiares, como as constituidas pelas relacoes concubinarias. Neste aspecto, e importante atentar aos efeitos juridicos dessas relacoes, para que essas novas entidades familiares nao sejam discriminadas ou sofram preconceito. Para que seja efetivada a justica e que nao haja discriminacao a nenhum arranjo familiar, deve o Estado regulamentar este fato social existente ha muitos anos, pois nao e mais aceitavel que os membros das relacoes paralelas continuem no campo de incerteza juridica.
Referência(s)