Artigo Produção Nacional Revisado por pares

UM NOVO DIREITO FUNDAMENTAL DE ANTENA NÃO SIMBÓLICO COMO INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA

2009; UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ; Volume: 11; Issue: 11 Linguagem: Português

10.35356/argumenta.v11i11.141

ISSN

2317-3882

Autores

Sérgio Tibiriçá Amaral, Flávio Luís de Oliveira,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Discuti-se o direito de antena ou de acesso aos veiculos de comunicacao televisivos. A analise do tambem denominado direito positivo de informar busca entender o que leva esse instrumento de democracia a ser tratado como uma legislacao simbolica, embora faca parte do sistema constitucional de garantias. Originalmente afeto ao campo politico-partidario, hoje pode ser entendido como um instrumento de manifestacao dos grupos minoritarios e uma maneira de divulgacao das diferentes mensagens. Em tese, serviria para que grupos organizados pudessem se expressar e manifestar suas ideias, dentro do que estabelece a democracia, como governo da maioria, mas com presenca das minorias. Portanto, se busca discutir neste artigo como e possivel deixar o direito de antena ser apenas uma legislacao simbolica da sociedade, essencialmente politica-ideologica para se tornar juridica-instrumental. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses empresarias dos veiculos de televisao, o direito de antena no Pais mostra-se como um simbolismo, uma sobreposicao do sistema economico-politico sobre o juridico. Ha, portanto, um deficit da concretizacao normativa que impede a possibilidade concreta de inclusao dos grupos, especialmente os mais vulneraveis, como, por exemplo, as minorias, que nao tem como divulgar seus problemas, fiscalizar os governantes e manifestar suas opinioes. O acesso aos meios de comunicacao de massa nas televisoes de sinal aberto poderia ser um instrumento de mostrar problemas, debater problemas do povo e fazer denuncias.

Referência(s)
Altmetric
PlumX