Da ocorrência de danos morais entre cônjuges ou conviventes e da sua reparabilidade no direito brasileiro
2007; UNIVERSIDADE CESUMAR; Volume: 4; Issue: 1 Linguagem: Português
10.17765/2176-9184.2004v4n1p199-227
ISSN2176-9184
Autores Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoInumeras sao as mudancas por que passam as sociedades globalizadas. Nos paises do primeiro mundo, o Direito de Familia vem sofrendo profundas alteracoes. No Brasil ja e sentida a chegada dos ares da modernidade. A estrutura patrimonialista do CC de 1916 ja resta superada pela entrada em vigor no novo Codigo. Assiste-se a um fenomeno denominado constitucionalizacao do Direito de Familia. A C.F. de 88 traca alguns principios genericos. Primordial e o principio fundamental da dignidade da pessoa humana, basilar da despatrimonializacao do conceito de familia, agora entidade familiar, comunidade de entreajuda e afeto. O eixo, entao, passa a centrar-se na pessoa humana, condicao sine qua non de adequacao do direito a realidade e aos fundamentos constitucionais. Toda a evolucao da responsabilidade civil denota uma preocupacao de amparar as vitimas, notadamente as mais fracas, procurando assim a equidade, inclusive no seio da familia. Neste trabalho se propoe estudar um caso especifico de dano moral, aquele que nasce no seio da relacao, matrimonializada ou nao, e a possibilidade de um conjuge indenizar o outro. De regra, encontram-se duas correntes doutrinarias acerca do assunto. Umas delas, que exclui a possibilidade de reparacao indenizatoria ao dano moral ocorrido no âmbito das relacoes familiares e outra, que cada vez mais defende a sua aplicacao. Muito ja se falou sobre o dano moral, nao havendo mais discordância quanto ao pleito em diversos casos de responsabilidade civil;
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