Artigo Produção Nacional Revisado por pares

A COMPREENSÃO DO JUSTO COMO PROPOSIÇÃO CENTRAL DA REFLEXÃO DO DIREITO: SEUS CONTORNOS NO PÓS-POSITIVISMO

2010; UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ; Volume: 13; Issue: 13 Linguagem: Português

10.35356/argumenta.v13i13.173

ISSN

2317-3882

Autores

Luiz Henrique Martim Herrera, Fábio Paride Pallotta,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O presente trabalho pretende identificar os fundamentos a priori que sustentam a reviravolta paradigmatica do positivismo para o pos-positivismo. Do estudo que se realizou, verificou-se que a valorizacao do direito positivo sobre o direto natural propiciou mais tarde, no contexto historico do seculo XX, motivos para se revisitar os postulados metafisicos do jusnaturalismo. Desse movimento, resgatou-se a moral para reintroduzi-la ao conceito de direito de modo a superar a dialetica da antitese entre positivistas (dever ser) e jusnaturalistas (ser), abrindo, assim, novos caminhos para uma nova compreensao do que venha a ser Justo em tempos de um ideario social difuso; constatou-se que a crenca positivista de legalidade como valor-fim mitigou-se frente os esforcos dos teoricos da teoria geral do direito em querer aferir como o direito esta em tempos de era pos-moderna. Desde entao, notadamente a partir do segundo pos-guerra, os principios universais, a etica e a moral (tridimensionalidade substantiva) impulsionam mudancas no modo de compreender o direito, o que se convencionou chamar de pos-positivismo.

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