
A COMPREENSÃO DO JUSTO COMO PROPOSIÇÃO CENTRAL DA REFLEXÃO DO DIREITO: SEUS CONTORNOS NO PÓS-POSITIVISMO
2010; UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ; Volume: 13; Issue: 13 Linguagem: Português
10.35356/argumenta.v13i13.173
ISSN2317-3882
AutoresLuiz Henrique Martim Herrera, Fábio Paride Pallotta,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente trabalho pretende identificar os fundamentos a priori que sustentam a reviravolta paradigmatica do positivismo para o pos-positivismo. Do estudo que se realizou, verificou-se que a valorizacao do direito positivo sobre o direto natural propiciou mais tarde, no contexto historico do seculo XX, motivos para se revisitar os postulados metafisicos do jusnaturalismo. Desse movimento, resgatou-se a moral para reintroduzi-la ao conceito de direito de modo a superar a dialetica da antitese entre positivistas (dever ser) e jusnaturalistas (ser), abrindo, assim, novos caminhos para uma nova compreensao do que venha a ser Justo em tempos de um ideario social difuso; constatou-se que a crenca positivista de legalidade como valor-fim mitigou-se frente os esforcos dos teoricos da teoria geral do direito em querer aferir como o direito esta em tempos de era pos-moderna. Desde entao, notadamente a partir do segundo pos-guerra, os principios universais, a etica e a moral (tridimensionalidade substantiva) impulsionam mudancas no modo de compreender o direito, o que se convencionou chamar de pos-positivismo.
Referência(s)