Direitos Humanaos e Justiça Penal

2002; Volume: 5; Issue: 2 Linguagem: Português

ISSN

1982-1107

Autores

Maia Neto,

Tópico(s)

Youth, Drugs, and Violence

Resumo

No Brasil, temos o mau costume de dizer que as instituicoes policiais e o Ministerio Publico nao fazem parte da Justica. O conceito de Justica, porem, e muito mais amplo do que se pode imaginar e, indubitavelmente, prevalece ao de direito positivo. Juristas e criminologos de paises de lingua espanhola tem definido corretamente a expressao “administracao de justica criminal”. Para eles, e todo o aparato que envolve a politica criminal e penitenciaria, organismos e forcas publicas que atuam na prevencao e repressao da delinquencia, os varios meios de controle social formal e informal do Estado, como a policia ostensiva e judiciaria, os promotores de Justica, os magistrados, os agentes penitenciarios, os legisladores e os servidores ou funcionarios publicos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciario que trabalham na area. Sao, em outras palavras, os operadores do Direito. O dito popular: “a policia prende e a Justica solta o criminoso”, tem contribuido para desvincular e desagregar ainda mais a policia da administracao da Justica. Cada agencia judicial possui sua parcela de responsabilidade, e a todas conjuntamente se deve imputar a ineficacia da prevencao e as deficiencias da repressao, devido as falhas estruturais, de gerenciamento, de capacitacao profissional, ou ate mesmo em face da existencia de corrupcao interna. Certamente e o “espirito corporativista” dos representantes da administracao da Justica que impede que se admita a triste realidade da justica penal. Na mais facil e acomodada das atitudes, culpa-se a burocracia das leis. A nossa legislacao criminal nao e a mais aprimorada; porem, e preciso destacar que sao os proprios protagonistas do sistema de administracao da Justica que, infelizmente, na sua maioria trabalham sem o uso da razao, causando danos, burocratizando ainda mais o sistema e criando problemas a sociedade em geral. De outro lado, a falta de especializacao na materia penal e dos Direitos Humanos, de ditos profissionais, e a nao participacao em cursos de aperfeicoamento, bem como a desintencionalidade politica do setor para auto preparar-se e lastimavelmente apatica.

Referência(s)