Autonomia estadual - Condicionamento - Princípios constitucionais federais
1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 183; Linguagem: Português
10.12660/rda.v183.1991.44215
ISSN2238-5177
AutoresAristides Junqueira Alvarenga,
Tópico(s)Social and Political Issues
Resumo- A autonomia do estado-membro traduz-se na capacidade político-jurídica de que dispõe essa unidade da Federação para dar-se, a si mesma, através de órgãos próprios, leis e outros atos normativos equivalentes. O estado-membro é responsável, no plano de nossa organização federativa, pela inauguração de uma ordem jurídica parcial, que sofre os condicionamentos normativos impostos pela Constituição da República. E na Carta Política do Estado Federal que se situam a gênese e o fundamento das funções constituintes decorrentes por ela outorgadas ao estado-membro.O thema decidendum, por envolver a necessária análise, na perspectiva da Constituição de 1988, da delicada relação de equilíbrio entre os poderes centrais da União e os poderes periféricos das coletividades autônomas institucionalizadas, confere, ante o perfil de inquestionável magnitude que assume, evidente plausibilidade jurídica ao pedido de suspensão cautelar formulado.Configuração do periculum in mora. Pressuposto autorizador da suspensão cautelar, desde que associado ao da plausibilidade jurídica da postulação.
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