
O CONCEITO DE SEGURANÇA NACIONAL NA DOUTRINA JURÍDICA BRASILEIRA: USOS E REPRESENTAÇÕES DO ESTADO NOVO À DITADURA MILITAR BRASILEIRA (1935-1985)
2013; Volume: 14; Linguagem: Português
ISSN
1982-0496
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoDesde a proclamacao da Republica, os crimes contra seguranca do Estado partilhavam, no Brasil, o mesmo diploma normativo dos crimes comuns. Esta situacao se alterou apos a Lei de Seguranca Nacional e o Codigo Penal de 1940 o qual, ao deixar de abordar os crimes politicos, permitiria a estes serem regulados por legislacao especial, na qual receberiam tratamento especialmente rigoroso, marcado por tipos penais abertos e pelo abandono de garantias processuais. Com o fim do governo autoritario de Getulio Vargas, tal legislacao perdera efetividade, sendo, contudo, novamente utilizada durante a Ditadura Militar, que lhe deu uma nova interpretacao, fazendo do fator determinante do crime politico o elemento subjetivo da conduta delitiva; tal alteracao permitia que qualquer ato desviante pudesse ser considerado um crime politico. O termino deste periodo deu-se com a Constituicao de 1988 que, em conjunto com a manutencao da Lei de Anistia, permitiu que os atos praticados a favor ou contra o regime deixassem de ter relevância para o direito penal, mas nao para historia, que ainda hoje aguarda nao apenas pela reparacao, mas pelo mero conhecimento de diversos atos, ainda mantidos em arquivos fechados.
Referência(s)