Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A produção científica e a ética em pesquisa

2006; Brazilian College of Surgeons; Volume: 33; Issue: 6 Linguagem: Português

10.1590/s0100-69912006000600015

ISSN

1809-4546

Autores

Luiz Carlos Duarte de Miranda,

Tópico(s)

Information Science and Libraries

Resumo

As pesquisas cientificas que envolvem a participa-cao de individuos em seus protocolos, nao raro se defrontamcom dilemas de ordem etica, cuja solucao requer uma reflexaocuidadosa, apoiada por preceitos ja estabelecidos por resolu-coes e bom senso por parte dos pesquisadores.O conhecimento minimo em relacao aos preceitosdas Resolucoes em vigor, nao so dinamiza o processo de apro-vacao junto aos comites de etica, bem como fortalece o con-teudo humano do protocolo que se pretende desenvolver.As resolucoes vem sendo aprimoradas ao longo dostempos, recebendo novos conceitos em funcao das necessi-dades de cada epoca, fazendo-nos perceber que se trata deum processo dinâmico, passivel de reformulacoes e aquisi-coes. Conhecendo um pouco de sua evolucao, entendemosmelhor o âmago de sua estrutura, que, na verdade, e a essen-cia da preservacao do bem estar e da dignidade da nossaespecie.O primeiro conjunto de diretrizes para pesquisa emhumanos, aceito pela comunidade cientifica, data de 1833,publicado por William Beaumont, onde se destacaram: umtexto onde o sujeito da pesquisa manifestaria o seu consenti-mento voluntario, ainda, uma adequacao metodologica doprojeto de pesquisa e a condicao imutavel de liberdade parasair da pesquisa ¹.A primeira condenacao judicial por realizar pesquisa“sem autorizacao antecipada”, data de 1880, quando a corteda cidade de Bergen, na Noruega, condenou o doutor GerhardtA. Hansen. Naquela ocasiao o Dr. Hansen inoculou um liqui-do de uma ferida nos olhos de uma ancia, querendo compro-var a facil transmissao daquela molestia (lepra), mas nao co-lheu o seu consentimento previo, e foi condenado a prisao ².Em 1947, em consequencia das atrocidades cometi-das na Segunda Grande Guerra, foi elaborada a Declaracao deNuremberg, cujos dez principios passaram a determinar asorientacoes eticas para experimentos com humanos. Nela,alem de considerar o consentimento voluntario do sujeito dapesquisa como absolutamente essencial, condicionou o es-tudo a um desenho cientificamente solido (com experimentosprevios em animais), e a necessidade de que fosse conduzidopor individuos “qualificados”, com a expressa preocupacaode “nao fazer mal”, e declarar os riscos e beneficios espera-dos para aquela experiencia ².Em 1964, surge a Declaracao de Helsinque estabele-cendo duas novas exigencias: 1) Formular um Protocolo dapesquisa e 2) Submete-lo a um Comite de Etica. De 1964 ate oano 2000 (Edimburgo) esta Declaracao ja foi modificada por5 vezes.A Regulamentacao Brasileira de Etica em Pesquisaem Seres Humanos data de 1996, quando em 10 de outubro oentao ministro de Saude, Prof. Dr. Adib Jatene, assinou a Re-solucao 196/96, que veio para atualizar as Resolucoes 1246/88do Conselho Federal de Medicina e a 01/88 do Conselho Na-cional de Saude. A partir daquela data, novas resolucoesforam incluidas, destacando-se a 240/97 estabelecendo aobrigatoriedade de um representante dos USUARIOS nosComites de Etica em Pesquisa (CEP); ainda: 251/97 estabele-cendo regras para experiencias com novos farmacos; a 292/99organizando as pesquisas que tem coordenacao multicentricae internacional; a 303/00 estipulando os conceitos validospara estudos que envolvem a reproducao humana; a 304/00para com as pesquisas que utilizam povos indigenas e a 340/04 para os estudos incluindo genetica humana ¹

Referência(s)