Artigo Revisado por pares

Ciencias contábeis, novos rumos , novas diretrizes curriculares

2009; UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA; Volume: 1; Issue: 2 Linguagem: Português

ISSN

1984-3925

Autores

Patricia Dantas Trajano,

Tópico(s)

Science and Science Education

Resumo

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, Lei n9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 43, enfatiza que a educacao superior tem por finalidade precipua a formacao de profissionais aptos para insercao no mercado de trabalho e em condicoes de participarem ativamente do desenvolvimento da sociedade brasileira. Preve, ainda, o incentivo a pesquisa, a educacao continuada, assim como a promocao da divulgacao de conhecimentos culturais, cientificos e tecnicos que constituam patrimonio da humanidade. O inciso II do artigo 53 da mesma Lei concede autonomia as Instituicoes de Ensino Superior (IES) para fixar os curriculos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes, o que oferece as IES uma maior flexibilidade na elaboracao de seu curriculo pleno. A Resolucao n2 03/92, do Conselho Federal de Educacao, fixa, ate o momento, os minimos de conteudo e de duracao do curso de graduacao em Ciencias Contabeis vigentes no pals. Estabelece que o curriculo pleno das IES deva definir o perfil profissional a ser formado, em funcao das atribuicoes legais que lhe serao conferidas, das peculiaridades e necessidades da regiao em que as IES se encontram, de suas naturezas e caracteristicas proprias. O curriculo pleno deve ser dividido por disciplinas ou outras atividades curriculares obrigatorias eletivas, nas seguintes categorias de conhecimentos: Categoria I - Conhecimentos de Formacao Geral de natureza humanistica e social; Categoria II - Conhecimentos de Formacao Profissional; Categoria III - Conhecimentos ou Atividades de Formacao.

Referência(s)