
CIBERDIREITO, UMA QUESTÃO ÉTICA DA CONDIÇÃO HUMANA
2014; Volume: 14; Issue: 14 Linguagem: Português
ISSN
1982-1662
Autores Tópico(s)Psychology and Mental Health
ResumoEste artigo tem por objetivo demonstrar, em uma perspectiva transdisciplinar e complexa, a necessidade da criacao de um ciberdireito supranacional como exigencia do direito a dignidade da pessoa humana consagrado na Declaracao Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, e, no plano interno, assegurado pela constituicao de cada pais, de modo que passe a integrar o rol de direitos humanos e possa disciplinar as complexas relacoes no ciberespaco. Com efeito, o referido direito sera analisado dentro da concepcao de uma sociedade-mundo em que faltam instâncias superiores a megamaquina capazes de orienta-la rumo a segunda globalizacao: uma sociedade civil mundial e uma consciencia de comunidade de destino planetario, em que nao ha poder de regulacao e de controle, nao existindo instância que possa disciplinar os avancos descontrolados do quadrimotor constituido pela alianca ciencia-tecnica-industria-lucro, havendo, assim, a necessidade da criacao de direitos comuns a humanidade (MORIN). Entre esses, o ciberdireito amalgamara todas as transformacoes da cibernetica, dadas as implicacoes politicas, juridicas e sociais que o avanco tecnologico tem gerado, considerando o universo de referencia do ciberespaco. Nesse sentido, a soberania toma nova forma em que ja nao ha um centro territorial de poder, nem fronteiras ou barreiras fixas, o que existe e um aparelho de descentralizacao e desterritorializacao do geral que incorpora gradualmente o mundo inteiro dentro de suas fronteiras abertas e em expansao, formando, assim, o imperio (HARDT; NEGRI). Dentro do cenario atual, e para assim demonstrar a necessidade da criacao de um ciberdireito supranacional, sao analisados dois casos: WikiLeaks, Julian Assange e Bradley Manning, e Edward Snowden. Nesse contexto, tambem e feita a analise da vida do cidadao nessa fase de transicao em que este passa a viver na condicao de homo sacer (AGAMBEN), observando que e no ciberespaco que se promovem e se movem todas as acoes do homem contemporâneo, desde os aspectos da vida pratica a sua construcao pessoal e emocional. Ademais, o estado de nudez nao tira do homem a sua capacidade de pensar e criar e, nesse espaco de criacao, ampliam-se os mecanismos de conversao e expansao de conhecimentos e informacoes, o que pode gerar novas formas de atuacao do individuo na sociedade. E isso tambem pode provocar fissuras nas estruturas institucionais que nao estiverem bem consolidadas ou que nao se adaptarem a esse novo inicio de seculo. E como esse novo homem digital vai atuar com seus novos poderes? Nao ha como prever, tem-se apenas uma expectativa de certo tipo de acao, mas a propria fluidez da dinâmica da vida atual pode mudar tudo em um espaco de tempo muito curto. Quanto a vigilância, esta sempre existira, e todos os mecanismos serao tentados e adotados, mas o ser pensante permanecera em seu constante processo evolutivo de acao e criacao, o que exigira constantes transformacoes em todas as esferas de atuacao do Estado, especialmente na esfera juridica, seja no âmbito interno ou supranacional. Palavras-chave : Transdisciplinaridade; Complexidade; Dignidade da pessoa humana; Soberania dos Estados-nacao; Ciberdireito.
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