
Início Da Personalidade Jurídica Dos Embriões Fecundados In Vitro
2005; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português
ISSN
1982-1107
AutoresAdauto de Almeida Tomaszewski, Raquel Sánchez de Lima,
Tópico(s)Ethics and bioethics in healthcare
ResumoTodas as pessoas ao nascer adquirem personalidade juridica, com a qual nascem diversos direitos e obrigacoes. Apesar da personalidade juridica ser adquirida somente pelo ser humano vivo, ao nascituro sao garantidos todos os direitos relativos a personalidade juridica, que sao consumados ao nascer. O feto somente e considerado nascituro apos passar pela fase de nidacao, isto e, apos a fixacao na parede do utero. Antes desta fase, nao se garante o direito de personalidade aos embrioes, pois nao se considera a existencia de vida. Devido a este fato, foi desenvolvido este trabalho com o fim de comprovar que o embriao antes na nidacao, e mesmo quando fora do utero materno possui vida e consequentemente deveria ter seus direitos de personalidade garantidos como os sao aos nascituros. Se assim fosse, nao seria permitido o descarte de embrioes excedentes utilizando na tecnica de inseminacao artificial, pois ao nascituro e garantido o direito a vida e ao embriao tambem seria garantido este direito. Para comprovar que o embriao mesmo fora do utero materno possui vida, foram utilizados os principios da bioetica e opinioes de cientistas das ciencias medicas, biologicas, filosoficas, juridicas e religiosas. Ao final do trabalho, conclui-se que o embriao possui vida em potencial, devendo ser protegido proibindo-se seu descarte, apesar do Codigo de Etica Medica e a Lei de Biosseguranca permitir a manipulacao e descarte dos mesmo.
Referência(s)