Artigo Revisado por pares

O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO ENTRE A NACIONALIDADE DE MANCINI E A CIDADANIA DA UNIÃO EUROPEIA

2012; Volume: 7; Issue: 2 Linguagem: Português

10.14210/rdp.v7n2.p1058-1084

ISSN

1980-7791

Autores

Aline Beltrame de Moura,

Tópico(s)

International Law and Aviation

Resumo

Na teoria formulada por Mancini, a cidadania e concebida enquanto principio de nacionalidade e disciplina todas as relacoes juridicas internacional-privatistas concernentes ao estatuto pessoal do individuo. Porem, com a intensificacao do fenomeno da integracao regional e a uniao de Estados em unidades que compartilham interesses e direitos em comum, este instituto tem sofrido novos redimensionamentos. No campo do Direito Internacional Privado, a comunitarizacao da materia por meio da emanacao de regulamentos por parte das instituicoes da Uniao Europeia, tem gerado um intenso debate sobre o papel da nacionalidade enquanto elemento de conexao, bem como da consolidacao da tendencia de nao aplicacao do criterio da nacionalidade efetiva ou do foro no âmbito europeu em razao do seu carater nitidamente discriminatorio no que concerne ao status de cidadao europeu e ao principio de nao discriminacao em base a nacionalidade.

Referência(s)