APRESENTAÇÃO À RESOLUÇÃO N◦836 DO INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA DO PERU, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

2014; Issue: 15 Linguagem: Português

ISSN

1982-1662

Autores

Janaína Alexandra Capistrano da Costa,

Tópico(s)

Psychedelics and Drug Studies

Resumo

Um dos aspectos que tornam a Resolucao N◦836 importante para as sociedades latino-americanas, e representado pelo fato desse documento manifestar um exemplo incomum de decisao estatal a favor da patrimonializacao de uma substância com propriedades psicoativas, neste caso o cha da ayahuasca. Amparada no Art. 21 da Constituicao Politica do Peru, no Art. 2 da Convencao de Salvaguarda de Patrimonio Cultural e Imaterial da UNESCO e na Lei Geral de Patrimonio da Nacao n◦28926, dito documento declara patrimonio “os conhecimentos e usos tradicionais associados a ayahuasca e praticados pelas comunidades nativas”. No Brasil, e reconhecida a origem indigena de dita substância constituida basicamente pela coccao das plantas Banisteriopsis caapi e Psycotria viridis . Entretanto, a mesma e mais popularmente conhecida pelos nomes de vegetal ou (santo) daime, em virtude do surgimento e expansao de religioes cristas que a utilizam como sacramento e cuja presenca tem gerado controversias publicas que envolvem questoes fundamentais, tais como o direito a liberdade religiosa e a legitimidade da incidencia negativa da guerra as drogas nas configuracoes culturais nacionais. Em 2010, depois de tres decadas de estudos e negociacoes, o Conselho Nacional de Politicas sobre Drogas –CONAD – publicou resolucao em que autoriza o uso ritual da ayahuasca no pais e estabelece parâmetros deontologicos para isso. Todavia, este documento, embora revele certa preocupacao com a capitalizacao atraves do uso dessa bebida enteogena e do turismo religioso, nao oferece instrumentos para a protecao dos usos tradicionais. Sendo assim, em 2011, o Instituto do Patrimonio Historico e Artistico Nacional (IPHAN) iniciou processo de pesquisa e inventario para possivel Declaracao da Ayahuasca como Patrimonio Imaterial no Brasil. Estamos aguardando o desfecho deste processo

Referência(s)