Sistema de Amortização: o conceito de Consistência Financeira e suas implicações.

2016; Volume: 13; Issue: 3 Linguagem: Português

10.11132/rea.2014.955

ISSN

1984-5308

Autores

Clóvis de Faro,

Tópico(s)

Insurance and Financial Risk Management

Resumo

Em operacoes de financiamento, em especial as que se destinam a aquisicao de imoveis, que costumam ser de longo prazo, envolvendo pois um grande numero de prestacoes, usualmente mensais, e crucial que se estabelecam procedimentos que permitam o correto e inequivoco acompanhamento da evolucao do debito (estado da divida). Isto por que, fundamentalmente, tem que ser prevista a possibilidade de liquidacao antecipada, total ou parcial, do principal financiado. Ademais, quando o tomador do emprestimo e uma pessoa juridica, ha que seja devidamente levado em conta o fato de que os juros pagos podem ser deduzidos para fins fiscais. Consequentemente, e de suma importância que, em cada prestacao, seja apurado, de uma maneira isenta de controversias, o que esta sendo pago a titulo de juros e o que esta implicando em uma reducao do debito. Ou seja, tendo presente a definicao apresentada, por exemplo, em Houaiss (2001), deve-se distinguir, em cada prestacao, o que e a parcela de juros e o que e o componente de amortizacao. Todavia, sucede que, ao menos em principio, embora a tarefa se afigure como trivial, tem sido apresentadas e propostas diferentes interpretacoes do que sejam juros e do que significa amortizacao. De um lado, por considerarem que o regime de juros compostos, que esta subjacente tanto na popular Tabela Price (TP) como no Sistema de Amortizacao Constante (SAC), e abusivo e implique na ocorrencia do que, no jargao juridico, se denomina de anatocismo, temos aqueles que, como Nogueira (2013) e Rovina (2009), propugnam para que se adote o regime de juros simples.

Referência(s)