
Direito sucessório na união estável e o novo código civil
2007; UNIVERSIDADE CESUMAR; Volume: 4; Issue: 1 Linguagem: Português
10.17765/2176-9184.2004v4n1p249-258
ISSN2176-9184
Autores Tópico(s)Family and Matrimonial Law
ResumoEste trabalho e resultante de parte de nossos estudos desenvolvidos no Curso de Pos-Graduacao em Direito CivilFamilia e Sucessoes e Processo Civil ofertado pelo Centro Universitario de Maringa CESUMAR-, cuja disciplina pertinente foi ministrada pelo professor doutor Jose Sebastiao de Oliveira, que muito nos abrilhantou com a transmissao de seus profundos conhecimentos juridicos, alem de ter nos despertado para a importância e riqueza da pesquisa cientifica. Pretendemos, sucintamente e sem ter o proposito de esgotar o assunto, ressaltar algumas das modificacoes trazidas pelo Codigo Civil de 2002 no que se refere a sucessao na uniao estavel, assim como analisar alguns aspectos que estao causando polemicas quando da aplicacao do Codigo ao caso concreto. Seguindo por apontamentos referentes aos caminhos juridicos que precederam ao Codigo Civil vigente, questionaremos acerca da reducao dos direitos sucessorios pertinentes ao companheiro sobrevivente, mais especificamente no aspecto patrimonial e por interpretacao literal da norma contida no artigo 1.790 e 1.829 do Codigo Civil, que trata da sucessao do companheiro e da ordem de vocacao hereditaria, respectivamente.
Referência(s)