Atos complementares - Funcionário público - Vinculação de vencimentos e proventos - Inexistência de direito adquirido
1968; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 93; Linguagem: Português
10.12660/rda.v93.1968.31763
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- Os Atos Complementares devem ser interpretados por criterios de hermeneutica peculiares a sua origem, inspiracao e finalidades. - O legislador pode reduzir vencimentos de funcionarios e revogar equiparacoes - Interpretacao do Ato Complementar n.o 28, de 13 de dezembro de 1966.
Referência(s)