Atos complementares - Funcionário público - Vinculação de vencimentos e proventos - Inexistência de direito adquirido

1968; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 93; Linguagem: Português

10.12660/rda.v93.1968.31763

ISSN

2238-5177

Autores

Carlos Medeiros Silva,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- Os Atos Complementares devem ser interpretados por criterios de hermeneutica peculiares a sua origem, inspiracao e finalidades. - O legislador pode reduzir vencimentos de funcionarios e revogar equiparacoes - Interpretacao do Ato Complementar n.o 28, de 13 de dezembro de 1966.

Referência(s)