Artigo Revisado por pares

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2013; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE; Volume: 4; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

2177-1383

Autores

Eugênio Carvalho Ribeiro,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Ulpiano dizia que onde esta a sociedade, esta o direito. O homem e um animal social, sendo que todos dependemos de alguma atividade alheia para conseguir satisfazer nossas necessidades. A ideia de justica remonta a Grecia. Os sofistas fizeram a separacao entre o pensamento racional e o pensamento de que tudo era obra divina. Desse ponto em diante, percebeu-se que as leis eram fruto da vontade dos homens, nao de Deus. Depois dos sofistas, apareceu Socrates. Para ele, justica seria cumprir as leis. Socrates dizia que era preciso que os homens bons cumprissem as leis mas, para que os homens maus cumprissem as leis boas. Ja Platao, discipulo de Socrates, dizia que justica seria virtude. Essa virtude consistiria em dar a cada um o papel social que lhe cabia, de acordo com suas aptidoes e predisposicoes. Institui-se o criterio da meritocracia, ou seja, as pessoas teriam acesso aos cargos publicos de acordo com seus meritos. Aristoteles, por sua vez, dizia, tambem, que a justica seria uma virtude, mas essa virtude seria representada pelo equilibrio, pelo meio-termo, evitando-se os extremos, dai a imagem que temos ate hoje de a justica ser simbolizada por uma balanca. Contudo, este ultimo pensador afirmava que a lei em si poderia ser injusta, ja que fora pensada para ser

Referência(s)