
A Quem Interessa O Controle Concentrado De Constitucionalidade? - O Descompasso Entre Teoria E Prrtica Na Defesa Dos Direitos Fundamentais (Who is Interested in the Concentrated System of Judicial Review? - The Mismatch between Theory and Practice in the Protection of Basic Rights)
2014; RELX Group (Netherlands); Linguagem: Português
10.2139/ssrn.2509541
ISSN1556-5068
AutoresAlexandre Araújo Costa, Juliano Zaiden Benvindo,
Tópico(s)Judicial and Constitutional Studies
ResumoPortuguese Abstract: O constitucionalismo brasileiro convive com dois sistemas de controle de constitucionalidade simultâneos: a) o sistema difuso, que, apesar de suas particularidades várias, apresenta semelhanças com o sistema norte-americano; b) o sistema concentrado, que apresenta semelhanças com algumas realidades constitucionais europeias. A dualidade tem gerado importantes debates no âmbito acadêmico, na medida em que, conforme parcela relevante da doutrina brasileira, o sistema concentrado é o paradigma para o novo constitucionalismo brasileiro e para a consolidação de sua democracia. Porém, é preciso refletir com cuidado, se as transformações em curso no constitucionalismo brasileiro, que têm favorecido o sistema concentrado em detrimento do difuso, de fato, cumprem esse propósito. Esta pesquisa visa a indagar se o sistema concentrado, tal como hoje desenhado, tem efetivamente contribuído para a proteção dos direitos e garantias fundamentais e, portanto, para a consagração da democracia brasileira. A pergunta “a quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade?” deseja levar à discussão se o si¬stema concentrado tem, apesar do discurso doutrinário majoritário, efetivamente defendido o interesse dos indivíduos ou, ao contrário, interesses institucionais específicos, tal como corporações. Para tanto, ela realizou uma análise pormenorizada de todas as decisões proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) julgadas pelo Supremo Tribunal Federal de 1988 a 2012. Assim, em vez de serem examinados os discursos que avaliam os sistemas de controle, partiu-se para uma análise empírica da prática cotidiana desenvolvida pelo Supremo Tribunal Federal no exercício do controle concentrado de constitucionalidade. As conclusões do trabalho apontam que, muito mais do que defender os direitos e garantias fundamentais, o controle concentrado de constitucionalidade é um grande instrumento para a defesa de interesses corporativos, explicitando-se, assim, uma clara dissonância entre discurso doutrinário e prática judicial.
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