
O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO
2014; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português
10.12957/rfptd.2014.5129
ISSN2317-837X
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO Supremo Tribunal Federal tem entendido que as pessoas fisicas que importam produtos para uso proprio nao podem ser oneradas pelo imposto sobre produtos industrializados em funcao de nao ser possivel a aplicacao do principio da nao-cumulatividade. A analise das implicacoes da nao-cumulatividade passa, entao, por saber quais as condicoes para creditamento e, em havendo, os requisitos para aproveitamento desses creditos. Essas questoes sao objeto de repercussao geral.
Referência(s)