A força normativa das diretrizes do Conselho Nacional de Saúde do Brasil
2009; Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte; Volume: 6; Issue: 2 Linguagem: Português
ISSN
1809-3280
AutoresMarcílio Toscano França Filho, Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoCom o fim de alcancar o piso constitucional dos investimentos em saude, determinado pela Emenda Constitucional no 29/2000, muitas autoridades publicas tem pretendido contabilizar, em favor desses gastos, as despesas relativas ao saneamento basico e a limpeza publica. Contrariando expressamente tal pretensao, ha, porem, uma resolucao do Conselho Nacional de Saude, que demonstra ser a natureza juridico-normativa das diretrizes do CNS e o objetivo do texto que, para isso, sublinha tanto a para-legalidade de algumas normatizacoes administrativas vinculantes como a fundamentalidade do direito a saude.
Referência(s)