Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A hetero-regulação dos meios de comunicação social

2007; University of Minho; Volume: 11; Linguagem: Português

10.17231/comsoc.11(2007).1113

ISSN

2183-3575

Autores

Augusto Santos Silva,

Tópico(s)

Legal Systems and Institutions

Resumo

A Constituição da República Portuguesa menciona explicitamente a existência de um organismo regulador da comunicação social exterior à mesma. De facto, os princípios da regulação baseiam-se, não só na garantia da liberdade de imprensa, mas também, e talvez com maior relevância, num conjunto de direitos positivos, como o direito de se ser informado pelos media, entre outros. De acordo com a Constituição, deverá haver uma regulação externa, atendendo especialmente às questões da diversidade e pluralidade. Este artigo pretende ser um olhar para o modelo da nova entidade reguladora, as suas novas funções e tarefas, enquadrado pelos princípios constitucionais.

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