Direito à Convivência Familiar de Crianças Abrigadas: o papel do Ministério Público
2009; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Issue: 23 Linguagem: Português
10.12957/rep.2009.451
ISSN2238-3786
AutoresLúcia Ferreira e Sávio Bittencourt,
Tópico(s)Youth, Drugs, and Violence
ResumoPartindo dos estudos que demonstram que é na família estruturada que crianças e adolescentes terão o seu desenvolvimento biopsicossocial pleno, o artigo sugere a criação de políticas públicas que garantam o direito à convivência familiar e comunitária de infantes abrigados, com programas de apoio à família de origem. Defende a tese de que para cada criança ou adolescente abrigado deve ser instaurado um inquérito civil, presidido pelo Promotor de Justiça da Infância e da Juventude para investigar as causas do abrigamento e as possibilidades de retorno à sua família biológica. Verificada a impossibilidade deste retorno, em tempo curto e previsível, e esgotadas as medidas de proteção que promovam o resgate dos vínculos familiares biológicos, o respeito ao mandamento constitucional obriga o Parquet à adoção de medidas que levem à formação de novos vínculos familiares e comunitários, como a destituição do poder familiar e a colocação em família substituta.
Referência(s)