Artigo Produção Nacional Revisado por pares

NOTAS PARA UMA EPISTEMOLOGIA JURIDICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988, POR OCASIÃO DE SEUS VINTE ANOS)

2008; Volume: 3; Issue: 3 Linguagem: Português

10.14210/rdp.v3n3.p723-733

ISSN

1980-7791

Autores

Willis Santiago Guerra Filho,

Tópico(s)

Judicial and Constitutional Studies

Resumo

Partindo do entendimento que a epistemologia juridica, enquanto Teoria da Ciencia do Direito pressupoe o estabelecimento de um conceito de Direito, assim como sua aplicacao ao estudo dos direitos fundamentais, ha de se produzir um conceito, juridico, do que sejam esses direitos. Os conceitos juridicos de que hoje se necessita, entre nos e em geral, sao aqueles voltados para o esclarecimento e realizacao do Estado de Direito nos quadros da Democracia, bem como dos direitos e garantias fundamentais, constitucionais, que lhes sao inerentes. Para tanto, e fundamental estabelecer a diferenca entre normas que sao “regras” daquelas que sao “principios”. As regras trazem a descricao de situacoes hipoteticas formadas por um fato ou um certo numero deles, enquanto nos principios ha uma referencia direta a valores. Por outro lado, enquanto o conflito de regras resulta em uma antinomia, a ser resolvida pela perda de validade, total ou parcial, de uma das regras em conflito, ainda que em um determinado caso concreto, deixando-se de cumpri-la para cumprir a outra, as colisoes entre principios resultam apenas em que se privilegie o acatamento de um, sem que isso implique no desrespeito completo do outro, o que nos conduz a aplicacao do principio da proporcionalidade.

Referência(s)