Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Pessoal auxiliar em odontologia: a trajetória regulamentar da profissão de técnico em saúde bucal - 1975 a 2008

2013; Volume: 3; Issue: 2 Linguagem: Português

10.14295/jmphc.v3i2.157

ISSN

2179-6750

Autores

Juliana Pereira da Silva Faquim, Leonardo Carnut,

Tópico(s)

Medical Malpractice and Liability Issues

Resumo

O Técnico em Saúde Bucal é um profissional habilitado que atua sob a orientação e supervisão do Cirurgião-Dentista e executa tarefas auxiliares no atendimento odontológico. Na história da saúde bucal há pelo menos duas razões históricas para a incorporação e expansão do pessoal auxiliar nos serviços de saúde: a possibilidade de que os profissionais, cada vez mais especializados, sejam liberados das funções mais simples – mas não menos importantes – do trabalho odontológico, e a necessidade de expansão dos serviços a um custo menor, buscando a racionalização do processo de trabalho. O exercício da profissão do Técnico em Saúde Bucal foi inicialmente regulamentado pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Federal de Educação, por meio do Parecer nº 460/75 (CFE,1975) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 5.692/71. Depois sofreu interferências do Conselho Federal de Odontologia (CFO, 2000) através da Decisão 26/84 de 1984. Apesar de todo percurso da história da profissão, somente em dezembro de 2008, a Lei nº 11.889 (BRASIL, 2008) foi finalmente sancionada pelo Governo Federal e passou então a regulamentar a profissão e definir suas competências. Após a publicação dessa lei, várias discussões que têm sido levantadas no Brasil com relação à sua leitura, análise e principalmente a sua interpretação.

Referência(s)