Mandado de Injunção - Mora legislativa - Juros reais
1997; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 209; Linguagem: Português
10.12660/rda.v209.1997.47061
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
Resumo- Mandado de Injunção - Juros - Limite Constitucional de 12%: ausência de norma regulamentadora do art. 192, § 311., da Constituição.- Mora do Congresso Nacional reconhecida, para a regulamentação do dispositivo. Precedentes.- Mandado de injunção parcialmente deferido para comunicar ao Poder Legislativo sobre a mora em que se encontra, cabendo-lhe tomar as providências para suprir a omissão.
Referência(s)