Artigo Acesso aberto

Mandado de Injunção - Mora legislativa - Juros reais

1997; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 209; Linguagem: Português

10.12660/rda.v209.1997.47061

ISSN

2238-5177

Autores

Haroldo Ferraz da Nóbrega,

Tópico(s)

Comparative constitutional jurisprudence studies

Resumo

- Mandado de Injunção - Juros - Limite Constitucional de 12%: ausência de norma regulamentadora do art. 192, § 311., da Constituição.- Mora do Congresso Nacional reconhecida, para a regulamentação do dispositivo. Precedentes.- Mandado de injunção parcialmente deferido para comunicar ao Poder Legislativo sobre a mora em que se encontra, cabendo-lhe tomar as providências para suprir a omissão.

Referência(s)