
Programa bolsa família: a condicionante saúde realmente existe?
2014; UNIVERSIDADE DE FORTALEZA; Volume: 27; Issue: 4 Linguagem: Português
10.5020/3688
ISSN1806-1230
AutoresNúbia Maria Uchôa Barbosa, Maria Albertína Rocha Diógenes, Daniela Gardano Bucharles Mont’Alverne,
Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoHistoricamente, o Sistema de Protecao Social do Brasil se caracteriza por apresentar uma estrutura dual de seguridade social: aos grupos mais vulneraveis socialmente, e nao inseridos no mercado de trabalho, destina-se a assistencia social, enquanto os trabalhadores inseridos no mercado formal de trabalho vinculam-se a previdencia social. As camadas pobres da sociedade brasileira, marcadas pela quase ausencia de pressao social e sem posicao socio-ocupacional definida, em alguns momentos historicos, foram beneficiadas, e seu atendimento sempre foi justificado como um ato humanitario ou uma moeda politica(1). Neste aspecto destaca-se o Programa Bolsa Familia (PBF), como um programa de combate a pobreza, criado atraves de Medida Provisoria no 132/2003, transformado em Lei no 10.836/2004 e regulamentado por Decreto no 5.209/2004. Foi iniciado em outubro de 2003 e constituido atraves da unificacao de quatro programas de transferencia de renda: Bolsa Escola, Auxilio Gas, Bolsa Alimentacao e Cartao Alimentacao(2). A gestao do Programa Bolsa Familia e descentralizada e compartilhada entre a Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeicoar, ampliar e fiscalizar a execucao. O Programa e destinado para familias em situacao de extrema pobreza e tambem em situacao de pobreza(3). Desde 2004, o PBF encontra-se vinculado ao Ministerio de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), mais especificamente a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). A insercao das familias no programa e feita mediante sua inscricao no Cadastro Unico (CadUnico), de gestao municipal de onde sao selecionados de acordo com os criterios do governo federal para o recebimento do beneficio(4). Uma das questoes mais polemicas sobre os programas de combate a pobreza e o alcance de sua efetividade. Em pesquisa realizada em 2006(1), em Joao Pessoa - PB, junto a vinte maes beneficiarias do PBF os dados evidenciaram que 65% das maes consideram o beneficio como um favor do Estado. Os autores, ainda apontaram que, a assistencia social no Brasil ainda e vista como caridade, implicando em direitos sociais minimizados e insuficientes, nao garantindo o seu carater de universalidade, e que o Bolsa Familia se afasta cada vez mais de um principio universal e da garantia de uma renda minima sem mecanismos seletivos e burocraticos de acessibilidade. As condicionalidades do Programa Bolsa Familia sao responsabilidades relacionadas ao cumprimento de acoes nas areas de saude, educacao e assistencia social para melhorar as condicoes de desenvolvimento familiar, principalmente das criancas e adolescentes. Entretanto essas condicionalidades assumidas pelas familias e poder publico sao: na area da educacao, matricula e frequencia de 85% da carga horaria escolar mensal para criancas de 6 a 15 anos e para adolescentes de 16 a 17 anos matricula e frequencia escolar de 75%; na area da saude calendario de vacinacao de menores de sete anos e afericao de peso e estatura, e serem examinados conforme Ministerio da Saude (MS) e ainda acompanhamento de gestantes e nutrizes; na assistencia social com o fortalecimento do Programa e Erradicacao do Trabalho Infantil para criancas e adolescentes ate 15 anos(2). O Bolsa Familia representa um avanco no campo social, mas se limita quando nao atinge sua universalidade nem consegue chegar a todos os que precisam de protecao social(1). Limita-se, tambem, quando suas condicionalidades determinam que criancas e adolescentes tenham que frequentar escolas publicas, mas nao garantem qualidade de ensino, ou quando exigem acompanhamento nas unidades de saude, mas os profissionais nao estao “preparados” para essa funcao. Na verdade, superar a pobreza significa ir alem dos aspectos burocraticos e seletivos para verdadeiramente atingir a todos, incondicionalmente. Quando nos referimos aos profissionais de saude “nao preparados” para a funcao, queremos na verdade salientar o que ocorre na pratica. Percebe-se no monitoramento das condicionalidades do PBF na area da saude, que ambos os sexos nao sao beneficiados da mesma forma, valendo apenas o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e calendario de vacinacao de criancas menores de sete anos e acompanhamento de gestantes e nutrizes, apontando uma lacuna para as criancas acima de sete anos e principalmente para o adolecente do genero masculino. Apesar de muito antes do PBF o MS brasileiro instituir o Programa de Saude do Adolescente – PROSAD, este nunca foi implantado como deveria. Vale ressaltar que, na Politica Nacional de Atencao Integral a Saude de adolescentes e jovens (PNAISAJ), a adolescencia e a juventude abrangem a faixa etaria de 10 a 24 anos e, na Politica Nacional de Atencao Integral a Saude do Homem (PNAISH), o foco de atencao aponta ao grupo de homens na faixa etaria de 25 a 59 anos(5,6). O recorte etario pelas Ciencias Biologicas, Ciencias Politicas, Ciencias Juridicas e pelas Politicas Sociais, ignoram as caracteristicas desse segmento populacional nas orientacoes de praticas sociais, na elaboracao de politicas de desenvolvimento coletivo, na investigacao epidemiologica e no conhecimento de certas especialidades. Ha uma parcela significativa da populacao adolescente brasileira em torno de 30 a 33% da populacao total ao longo da primeira decada do seculo XXI segundo fontes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), que sao negligenciados pela sociedade no que diz respeito a saude e participacao na sociedade(5). Na definicao das linhas de acao para o atendimento da crianca e do adolescente, o Estatuto da Crianca e do Adolescente (ECA) destaca as politicas e programas de assistencia social, determinando o fortalecimento e ampliacao de beneficios assistenciais e politicas compensatorias como estrategia para reducao dos riscos e agravos de saude dos jovens. Esses sao os novos marcos etico-legais que devem nortear as politicas nacionais de atencao a saude dos jovens no Sistema Unico de Saude(7). Diante deste contexto pergunta-se: Os beneficiarios do programa bolsa familia tem conhecimento sobre a condicionante saude? A saude publica tem conhecimento sobre a importância desta condicionante para a nossa populacao jovem? Acreditamos que a condicionante saude existe, mas infelizmente muito aquem do que realmente a nossa populacao merece e necessita. doi: 10.5020/18061230.2014.p435
Referência(s)