Artigo Produção Nacional

Valoração do dano estético nos acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

2013; Volume: 22; Issue: 63 Linguagem: Português

10.36065/robrac.v22i63.820

ISSN

1981-3708

Autores

Fernanda Capurucho Horta Bouchardet, Simone Lima Gonçalves Vieira, E. M. de Miranda, Mário Marques Fernandes, Duarte Nuno Vieira, Rhonan ferreira Silva,

Tópico(s)

Medical Malpractice and Liability Issues

Resumo

Introducao: Atualmente no Brasil, o valor da indenizacao por dano extrapatrimonial (moral) tem sido fixado por arbitramento do juiz. O dano moral nao e passivel de mensuracao economica e, sendo assim, torna-se necessaria a utilizacao de parâmetros para avaliacao do dano. Objetivo: Analisar a frequencia do dano estetico nas jurisprudencias do Tribunal de Justica de Minas Gerais (TJMG) e identificar o dispositivo legal ou parâmetro que o magistrado empregou para fixar a indenizacao. Material e Metodo: Foi realizado levantamento das acoes julgadas no TJMG nos acordaos no periodo de 2009 a 2012, sendo o cirurgiao-dentista processado pelos pacientes. Resultados: Em 76 processos observou-se que somente o metodo descritivo – analise abstrata – foi utilizado para expor a alteracao estetica. Em relacao a frequencia do dano estetico nas jurisprudencias, dos 35 processos em que houve absolvicao dos cirurgioes-dentistas, 94,3% nao solicitaram a reparacao do dano estetico como terceiro genero. Em relacao aos cirurgioes-dentistas condenados, em 63,4% dos 41 processos encontrados nao existiu solicitacao de dano estetico. Em 17,1% dos casos houve solicitacao de reparacao ao dano estetico, enquanto que em 19,5% a solicitacao de dano estetico foi de forma subentendida. Conclusao: A maioria dos julgados analisados nao considerou o dano estetico como um terceiro genero e nao foi identificado um parâmetro objetivo pelos magistrados para fixar o valor da indenizacao.

Referência(s)