
Valoração do dano estético nos acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
2013; Volume: 22; Issue: 63 Linguagem: Português
10.36065/robrac.v22i63.820
ISSN1981-3708
AutoresFernanda Capurucho Horta Bouchardet, Simone Lima Gonçalves Vieira, E. M. de Miranda, Mário Marques Fernandes, Duarte Nuno Vieira, Rhonan ferreira Silva,
Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
ResumoIntroducao: Atualmente no Brasil, o valor da indenizacao por dano extrapatrimonial (moral) tem sido fixado por arbitramento do juiz. O dano moral nao e passivel de mensuracao economica e, sendo assim, torna-se necessaria a utilizacao de parâmetros para avaliacao do dano. Objetivo: Analisar a frequencia do dano estetico nas jurisprudencias do Tribunal de Justica de Minas Gerais (TJMG) e identificar o dispositivo legal ou parâmetro que o magistrado empregou para fixar a indenizacao. Material e Metodo: Foi realizado levantamento das acoes julgadas no TJMG nos acordaos no periodo de 2009 a 2012, sendo o cirurgiao-dentista processado pelos pacientes. Resultados: Em 76 processos observou-se que somente o metodo descritivo – analise abstrata – foi utilizado para expor a alteracao estetica. Em relacao a frequencia do dano estetico nas jurisprudencias, dos 35 processos em que houve absolvicao dos cirurgioes-dentistas, 94,3% nao solicitaram a reparacao do dano estetico como terceiro genero. Em relacao aos cirurgioes-dentistas condenados, em 63,4% dos 41 processos encontrados nao existiu solicitacao de dano estetico. Em 17,1% dos casos houve solicitacao de reparacao ao dano estetico, enquanto que em 19,5% a solicitacao de dano estetico foi de forma subentendida. Conclusao: A maioria dos julgados analisados nao considerou o dano estetico como um terceiro genero e nao foi identificado um parâmetro objetivo pelos magistrados para fixar o valor da indenizacao.
Referência(s)