A Interação entre Democracia e Direitos no Constitucionalismo e sua Projeção Supranacional e Global1
2012; Linguagem: Português
10.11117/22361766.49.9.2200
ISSN2236-1766
Autores Tópico(s)Judicial and Constitutional Studies
ResumoO constitucionalismo moderno já estabeleceu – como se reflete no art. 16 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão – uma relação indissolúvel entre as condições estruturais do exercício do poder e a garantia dos direitos. A divisão de poderes continha uma exigência de conformação do poder político, destinada a favorecer o desenvolvimento de direitos concebidos, neste momento, como direitos-resistência frente ao Estado, razão pela qual a divisão do poder e o controle recíproco dos poderes estatais tinham como finalidade básica a de limitar sua intervenção sobre a sociedade. Naturalmente, esta concepção dos direitos modificar-se-ia posteriormente, com a incorporação dos direitos sociais ao constitucionalismo, porém, mantém-se a idéia de que a garantia dos direito condiciona-se à organização do Poder Público. Desse modo, embora o constitucionalismo não parta, em seu momento inicial, de uma concepção democrática em seu sentido atual – por basear-se no sufrágio censitário – incorporava certamente este princípio básico de ordenação constitucional da sociedade, que se mantém constante até o momento: o equilíbrio entre os princípios e direitos que devem inspirar e orientar a ação pública e a configuração específica do poder político.
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