
Aborto legal: o conhecimento dos profissionais e as implicações das políticas públicas
2012; Thieme Medical Publishers (Germany); Linguagem: Português
10.1590/s0100-72032012000100001
ISSN1806-9339
Autores Tópico(s)Reproductive Health and Technologies
ResumoOs principios norteadores da assistencia a saude sexual e reprodutiva das mulheres sao: liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, e nenhuma forma de discriminacao ou restricao de acesso deve ser admitida. Esses principios foram reconhecidos pelas Conferencias das Nacoes Unidas, das quais o Brasil e signatario. A autodeterminacao reprodutiva e sexual e parte integrante, inalienavel e indivisivel dos direitos humanos e nenhuma mulher deve ser sujeita a violencia de genero ou a gravidez forcada, sendo estas incompativeis com a dignidade e o valor humano. A Conferencia Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, a Conferencia Internacional de Populacao e Desenvolvimento do Cairo, em 1994, e a Conferencia Mundial sobre a Mulher, em Beijing, em 1995, reconhecem esses direitos para garantir a saude sexual e reprodutiva e reconhecem que o aborto inseguro deve ser tratado de forma humana e solidaria. No Brasil, o aborto legal e um direito humano das mulheres que sofreram violencia sexual ou se nao ha outro meio de salvar a vida da mulher, reconhecido pela legislacao brasileira, que nao considera crime ou pune o aborto provocado nessas situacoes (artigo 128 do Codigo Penal). Alem disso, ha jurisprudencia para casos de interrupcao de gravidez quando ha malformacao fetal incompativel com a vida, com o consentimento da mulher. Apesar de esta legislacao existir desde 1940, o acesso ao aborto legal tem sido restrito e enfrenta varios obstaculos. Estudo realizado sobre as internacoes hospitalares no Brasil, de 2002 a 2006, mostra um numero medio anual de 231 mil internacoes de casos relacionados ao abortamento ou suas complicacoes, dos quais menos de 1% sao identificadas como abortos legais. Em pesquisa realizada em 56 hospitais publicos brasileiros, estaduais, municipais e universitarios em 2005, em 19 deles nao foi obtida a informacao sobre este tipo de atendimento, embora o hospital estivesse na lista fornecida pelo Ministerio da Saude para o aborto legal. Segundo Duarte et al., durante muito tempo apenas a interrupcao da gravidez por risco de morte da gestante era praticada nos hospitais, enquanto as mulheres vitimas de violencia sexual recorriam ao aborto clandestino. Evidentemente que a questao do aborto inseguro se coloca, ja que sao estimados cerca de um milhao de abortos clandestinos por ano no pais. Um estudo financiado pelo Ministerio da Saude, em 2002, mostrou que a mortalidade materna
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