Artigo Acesso aberto

Abordagens jurídicas transnacionais sobre direito administrativo: a conceituação dos contratos públicos na globalização

2015; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 268; Linguagem: Português

10.12660/rda.v268.2015.50733

ISSN

2238-5177

Autores

Stephan W. Schill,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O advento da globalização confere desafios à teoria do direito administrativo. Esses desafios consistem na crescente incongruência entre o direito administrativo e o Estado-nação, na estrita interação contínua e, algumas vezes, fusão, de ações e leis administrativas domésticas e internacionais, além da ampla dissolução da divisão público-privada, da contribuição de atores privados junto à administração pública, e da migração de ideias do direito administrativo pelas ordens jurídicas. O direito administrativo é então colocado em um espaço jurídico transnacional e se torna sujeito a processos transnacionais jurídicos. Isso possui repercussões também na teoria do direito administrativo, caso a meta dessa teoria seja promover um quadro geral para reflexão sobre o direito administrativo, sempre e onde quer que a ação administrativa ocorra, incluindo momentos de crescente distanciamento do direito administrativo entre as fontes jurídicas domésticas e as instituições públicas. Essa teoria, argumenta o artigo, deveria ter uma perspectiva transnacional que abranja leis domésticas e internacionais, e envolvam a ideia de que, tanto os atores e instrumentos públicos, quanto os privados contribuem para a geração de normas no direito administrativo. O artigo ilustra a ideia de um direito administrativo transnacional por meio da observação da legislação e que provenha da cooperação entre administrações e atores privados através de contratos (públicos), tais como parcerias público-privadas, contratos de concessão ou contratos de Estado. Transnational legal approaches to administrative law: conceptualizing public contracts in globalization The advent of globalization poses challenges to the theory of administrative law. These challenges consist in the growing disconnect between administrative law and the nation-state and the continuously close interaction, and at times fusion, of domestic and international administrative law and action, but also in the incremental dissolution of the public-private divide, the contribution of private actors to public governance, and the migration of administrative law ideas across legal orders. Administrative law is thereby placed in a transnational legal space and becomes subject to transnational legal processes. This also has repercussions for the theory of administrative law if the goal of such a theory is to provide an overarching framework for thinking about administrative law whenever and wherever administrative action occurs, including in times of increasing detachment of administrative law from domestic legal sources and domestic public institutions. Such a theory, the article argues, should take a transnational outlook that overarches domestic and international law and encompasses the idea that both public and private actors and instruments contribute to norm-generation in administrative law. The article illustrates the idea of a transnational administrative law by looking at the law governing, and emerging from, cooperation between administrations and private actors through (public) contracts, such as public-private partnerships, concession agreements, or state contracts.

Referência(s)