Declaração prévia de vontade do paciente terminal
2010; Conselho Federal de Medicina; Volume: 17; Issue: 3 Linguagem: Português
ISSN
1983-8042
Autores Tópico(s)Palliative and Oncologic Care
ResumoO presente artigo decorre de pesquisa documental sobre a declaracao previa de vontade do paciente terminal, comumente conhecida como testamento vital. O principal objetivo foi verificar a possibilidade de este instituto ser reconhecido como valido no ordenamento juridico brasileiro. Utilizou-se para analise e reflexao a literatura em etica medica e bioetica sobre o tema, em levantamento com pesquisas no banco de dados Dialnet e em revistas medicas, alem das disposicoes concernentes ao tema na legislacao brasileira e as questoes da autonomia privada do paciente terminal, considerando-se, ainda, a recepcao deste instituto pelo direito estrangeiro. Verificou-se que a declaracao previa de vontade do paciente terminal e instrumento garantidor da autonomia e da dignidade deste e que, apesar de nao estar positivado expressamente no Brasil, a interpretacao de normas constitucionais e infraconstitucionais permite concluir ser valido. Constatou-se a necessidade de definicao dos requisitos essenciais desse documento, como conteudo e aspectos formais. Assim, defende que a declaracao previa de vontade do paciente terminal e ato revogavel, devendo ser lavrada escritura publica frente ao notario, por pessoa com discernimento, para que surta efeitos erga omnes. Essa manifestacao de vontade nao pode conter disposicoes contrarias ao ordenamento juridico brasileiro, devendo-se ater a recusa de tratamentos extraordinarios. Concluiu-se pela conveniencia de que seja criada no pais uma lei que trate do tema, bem como um Registro Nacional de Declaracoes Previas de Vontade do Paciente Terminal.
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