MAIORIDADE PENAL NO BRASIL E NA ESPANHA: UM ESTUDO COMPARATIVO
2011; Volume: 6; Issue: 6 Linguagem: Português
10.51206/e-legis.v6i6.75
ISSN2175-0688
AutoresElaine Marinho Faria, Maria Amélia Da Silva Castro,
Tópico(s)Data Privacy and Cybersecurity
ResumoO trabalho traça um panorama geral da legislação referente à maioridade penal no Brasil e na Espanha. O tema é apresentado sob uma perspectiva histórica e mostra a evolução no tratamento da infância e da adolescência nos dois países. No período anterior ao século XX, tanto no Brasil como na Espanha, as crianças com menos de nove anos eram consideradas inimputáveis. Para os maiores de nove anos, o critério utilizado para a definição da inimputabilidade era a capacidade de discernimento. Esse era um critério bastante subjetivo, e a verificação da aptidão do jovem para distinguir o bem do mal era uma das decisões mais difíceis para os juízes. No início do século XX, começaram a surgir leis específicas sobre menores com o objetivo de resguardar e proteger crianças e jovens. Atualmente, a legislação sobre menores nos dois países segue os princípios previstos pelas normas internacionais. A maioridade penal está fixada em dezoito anos. A lei estabelece uma série de medidas aplicáveis aos menores sob a perspectiva socioeducativa, respeitando sempre a peculiar condição do adolescente como um ser em desenvolvimento. O objetivo do trabalho é comparar a legislação de menores e as medidas socioeducativas adotadas em ambos os países com o intuito de trazer subsídios para a busca de soluções da problemática do aumento da criminalidade infanto-juvenil em nosso país.
Referência(s)