Artigo Acesso aberto

Juiz leigo no juizado especial criminal - primeiras notas

2012; Volume: 19; Issue: 25 Linguagem: Português

10.14295/revistadaesmesc.v19i25.49

ISSN

2236-5893

Autores

André Alexandre Happke,

Tópico(s)

Criminal Justice and Penology

Resumo

<p>Com a Lei n.º 9.099/95 passamos ao desenvolvimento de um “microssistema”, hoje, já um “Sistema de Juizados Especiais”. Nele, além de novos ritos, regras e novo delineamento de princí­pios, também veio um novo agente: o Juiz Leigo. A mesma norma tratou do procedimento Cível e do Criminal. Em ambos, é prevista expressamente o Juiz Leigo a par do Conciliador. São atribuições distintas a cada um, requisitos distintos para inves­tidura. Ambos assumem importância ímpar para que esse novo espaço não seja apenas “mais uma nova forma de fazer tudo igual”. A proposta aqui é entender o Juiz Leigo na seara criminal.</p>

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