
Passagem forçada e servidão de trânsito: limitações distintas ao direito de propriedade
2010; Volume: 17; Issue: 23 Linguagem: Português
10.14295/revistadaesmesc.v17i23.18
ISSN2236-5893
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo<p style="text-align: justify;">Este artigo científico trata da distinção entre passagem forçada e servidão de trânsito, institutos compreendidos no direito das coisas. A servidão de trânsito constitui direito real de gozo sobre coisa alheia e deriva, na maioria das vezes, de acordo entre as partes, ao passo que a passagem forçada é restrição involuntária, infligida pela lei, dizendo respeito à falta de saída de um prédio para a via pública, exigindo-se, portanto, o encravamento do prédio dominante.</p>
Referência(s)