Impôsto sôbre produtos industrializados - Impôsto sôbre serviços - Recauchutagem de pneus
1971; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 105; Linguagem: Português
10.12660/rda.v105.1971.35955
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
Resumo- A recauchutagem e servico tributavel em toda e qualquer hipotese na qual nao se configure industrializacao. - So ha industrializacao, com incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados (I.P.I.) quando a recauchutagem e feita em pneu proprio, por firma especializada. - Interpretacao do Decreto-lei n.o 834, de 8 de outubro de 1969.
Referência(s)