Impôsto sôbre produtos industrializados - Impôsto sôbre serviços - Recauchutagem de pneus

1971; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 105; Linguagem: Português

10.12660/rda.v105.1971.35955

ISSN

2238-5177

Autores

Geraldo Ataliba,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

- A recauchutagem e servico tributavel em toda e qualquer hipotese na qual nao se configure industrializacao. - So ha industrializacao, com incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados (I.P.I.) quando a recauchutagem e feita em pneu proprio, por firma especializada. - Interpretacao do Decreto-lei n.o 834, de 8 de outubro de 1969.

Referência(s)