Mandado de Injunção coletivo - Descabimento de liminar - Ausência de omissão legislativa
1995; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 200; Linguagem: Português
10.12660/rda.v200.1995.46546
ISSN2238-5177
AutoresMoacir Antônio Machado da Silva,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoMandado de injunção coletivo.Esta Corte tem admitido o mandado de injunção coletivo. Precedentes do Tribunal.Em mandado de injunção não é admissível pedido de suspensão, por inconstitucionalidade, de Lei, por não ser ele o meio processual idôneo para a declaração de inconstitucionalidade, em tese, de ato normativo.Inexistência, - no caso, de falta de regulamentação do artigo 179 da Constituição Federal, por permanecer em vigor a Lei 7.256/84 que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativas ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativos, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.Mandado de injunção não conhecido.
Referência(s)