Ordem dos Advogados do Brasil - sua natureza jurídica, seus poderes, funções e encargos - conceito de autarquia e face da doutrina e da lei - prestação de contas ao Tribunal de Contas
1950; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 20; Linguagem: Português
10.12660/rda.v20.1950.11582
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- A Ordem dos Advogados do Brasil, entidade juridica sui generis, nao se inclui entre as autarquias administrativas sujeitas a prestacao de contas perante o Tribunal de Contas. - A Ordem dos Advogados nao foi atribuida a gestao de qualquer parcela do patrimonio publico, que se houvesse destacado do patrimonio geral da Uniao. Nao recebe qualquer ajuda, auxilio ou subvencao do Tesouro Nacional; custeia os seus servicos exclusivamente com a modesta contribuicao pecuniaria dos inscritos nos seus quadros. Todos os seus orgaos de direcao sao eleitos pelos advogados; e os seus componentes desempenham os seus deveres, sem remuneracao de qualquer especie. Nao tem a Ordem nenhum objetivo economico; executa apenas tarefa de natureza etica, cultural e profissional, como a de zelar pelo exercicio probo e eficiente da advocacia.
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