Desapropriação - Justa indenização - Correção monetária
1993; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 191; Linguagem: Português
10.12660/rda.v191.1993.45656
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
Resumo- Em obediência ao preceito constitucional da justa indenização e diante da realidade inflacionária do País, a atualização do cálculo da indenização se impõe, ainda que dentro do prazo de 1 (um) ano, não significando incidência de correção monetária sobre correção monetária, mas simples atualização desta.Na interpretação do § 2º do art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21-06-41 há que ser observada a Súmula nº 561 do Pretório Excelso e a jurisprudência pacífica deste STJ.Recurso conhecido, mas improvido.
Referência(s)