A Eqüidade, a Universalidade e a Cidadania em Saúde, Vistas sob o Prisma da Justiça
2009; Conselho Federal de Medicina; Volume: 5; Issue: 1 Linguagem: Português
ISSN
1983-8042
Autores Tópico(s)Youth, Drugs, and Violence
ResumoA Constituicao Federal de 1988, diferente de outras ordens juridicas contemporâneas, estabelece o dever do Estado e o direito de todos a saude, cujas acoes e servicos de saude declara de relevância publica. A lei fundamental da tratamento sistematico ao tema, institui o Sistema Unico de Saude e elege principios, criterios e prerrogativas que visam atingir os objetivos que estabelece: a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalencia dos servicos as populacoes urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestacao dos servicos; a equidade na forma de participacao no custeio; a diversidade da base de financiamento e o carater descentralizado e democratico da gestao administrativa, com participacao da comunidade. O Conselho Nacional de Saude tem a atribuicao de elaborar a proposta de orcamento da saude que integrara o orcamento da Seguridade Social, nos limites da lei de diretrizes orcamentarias, cuja alteracao so pode ser feita pelo Congresso Nacional. O fluxo de recursos financeiros para a saude deve ser suficiente, regular e automatico, para ser compativel com a Constituicao e as leis. Os Conselhos de Saude exercem atribuicoes de natureza deliberativa, fiscalizatoria ou consultiva, conforme o caso. Ha varios modos de exercer o controle e a fiscalizacao do Sistema Unico de Saude, para o que estao legitimados, dentre outros, os Conselhos de Saude, o cidadao e o Ministerio Publico.
Referência(s)